APOSENTADOS, PENSIONISTAS, PESSOAS COM 65 ANOS OU MAIS
OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS |
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REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA ISENÇÃO |
1. Ser o proprietário do imóvel;
2. Residir no imóvel;
3. Possuir uma única propriedade no território municipal;
4. A renda familiar mensal (de todos os moradores do imóvel, exceto os não familiares), incluindo alugueis, NÃO deve ultrapassar 03 salários mínimos;
5. A área construída sobre o imóvel NÃO deve ultrapassar:
a) 150m2, se for de alvenaria;
b) 200m2, se for de madeira;
c) 200m2, se for de construção mista (alvenaria e madeira), com área construída em alvenaria NÃO superior a 150m2.
6. O imóvel não pode estar sendo tributado com o IPTU Progressivo no Tempo.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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1. Guia de Recolhimento de IPTU ou espelho do cadastro imobiliário;
2. Fotocópia do RG e CPF do proprietário;
3. Fotocópias da Certidão de Óbito e Certidão de Casamento, no caso de pensão por morte e o imóvel ainda estiver em nome do(a) falecido(a);
4. Atestado de portador de necessidades especiais, emitido por órgão competente da Municipalidade, quando for o caso;
5. Fotocópia(s) do(s) comprovante(s) de renda de todos os moradores do imóvel, exceto os não familiares;
6. CTPS (Carteira de Trabalho), no caso de pessoas desempregadas;
7. Contrato ou recibo de aluguel, caso haja mais de uma residência no imóvel e esteja alugada a terceiros;
8. Fotocópia de conta de água recente (até 90 dias da data de emissão);
9. Fotocópia de conta de luz recente (até 90 dias da data de emissão);
10. Fotocópia de conta de telefone recente (até 90 dias da data de emissão);
11. Fotocópia de comprov. de taxa de condomínio recente (até 90 dias da emissão), se for o caso. |
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| ATENÇÃO |
➔ VERIFICAR OS REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ANTES DE SOLICITAR O BENEFÍCIO. AS SOLICITAÇÕES QUE NÃO ATENDEREM OS ITENS ACIMA NÃO SERÃO PROTOCOLADAS;
➔ O BENEFÍCIO DA ISENÇÃO RECAI SOMENTE SOBRE O VALOR DO IMPOSTO (IPTU), RESTANDO AS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS PARA SEREM RECOLHIDAS (COLETA DE LIXO, LIMPEZA PÚBLICA E COMBATE A INCÊNDIO);
➔ EM CASO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO, OU SEJA, NÃO SER CONCEDIDA A ISENÇÃO, O CONTRIBUINTE NÃO TERÁ DIREITO AO DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA E TERÁ QUE ARCAR COM TODOS OS ACRÉSCIMOS LEGAIS QUE INCIDEM SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
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| DOS PRAZOS |
O CONTRIBUINTE QUE PROTOCOLAR O PEDIDO DE ISENÇÃO:
➔ ATÉ O DIA 19/01/2012, SE FOR DEFERIDO, TERÁ DIREITO AO DESCONTO DE 15% PARA PAGAMENTO À VISTA DO VALOR DAS TAXAS;
➔ ENTRE OS DIAS 20/01/2012 E 09/02/2012, SE FOR DEFERIDO, TERÁ DIREITO AO DESCONTO DE 10% PARA PAGAMENTO À VISTA DO VALOR DAS TAXAS;
➔ APÓS O DIA 09/02/2012, MESMO SE FOR DEFERIDO, NÃO TERÁ DIREITO A DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA DO VALOR DAS TAXAS;
- O PRAZO FINAL PARA REQUERER A ISENÇÃO SERÁ ATÉ O DIA 30/03/2012 - |
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| OBSERVAÇÃO |
➔ O PAGAMENTO TOTAL OU PARCIAL DO DÉBITO IMPLICARÁ EM DESISTÊNCIA DO PEDIDO E, CONSEQUENTEMENTE, NO INDEFERIMENTO DO MESMO.
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BASE LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 735/2008 e alterações; e Decreto nº 1.913/2011 |
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