Preocupada com a garantia de seu direito, a Prefeitura de Maringa esclarece.

 

Tenho um terreno de 300m², posso construir uma casa geminada?

Sim, seu direito está garantido. No entanto, todos os proprietários de terrenos menores que 399m² com testada mínima de 12 metros em loteamentos aprovados ou protocolados até 31/dezembro/2009 devem ser cadastrados na Prefeitura conforme o artigo 39 da Lei Complementar 889/2011.
MUITO IMPORTANTE: caso você não saiba, a Lei 331/99 só permite a construção de condomínios de casa geminada, ou seja, se num terreno de 300m² for construída apenas uma casa, ela não poderá ser escriturada em nome do dono até que a segunda seja concluída, o condomínio constituído no cartório, e então os registros poderão ser individualizados.
 

E se eu vender o terreno, o novo proprietário poderá construir a casa geminada?

Sim. O cadastro que assegura este direito é vinculado ao terreno e não ao proprietário.
 
O que preciso fazer para garantir meu direito?

Basta ir até a praça de atendimento da Prefeitura com os documentos relacionados abaixo, preencher e protocolar o requerimento manifestando sua intenção de no futuro construir a casa geminada.

Documentos necessários para protocolar o requerimento:
•   Cópia  da  matrícula  do  imóvel  atualizada  até  90  dias,  ou  cópia  da
      escritura, ou ainda cópia do contrato de compra e venda.*
•   Certidão negativa de débitos junto à Prefeitura.
•   Carteira de Identidade.

*direto da loteadora ou de terceiros (neste caso, é preciso reconhecer a firma do vendedor).

 
Terrenos de 400m² precisam ser cadastrados para construção de casa geminada?

Não. Os terrenos de 400m² com testada mínima de 16 metros permitem a  construção  de  casa  geminada  com  melhor  ventilação,  insolação, permeabilidade e acesso externo aos fundos da casa, além de espaço para estacionar pelo menos um carro na rua. Estes terrenos não precisam ser cadastrados.

 
Preciso pagar para fazer o cadastro?

Não, o cadastramento é totalmente gratuito.

 
Até quando posso cadastrar meu terreno?

O prazo vai até o dia 29/julho/2012. Não esqueça!

 
Até quando posso cadastrar meu terreno?

O prazo vai até o dia 29/julho/2012. Não esqueça!

 
E até quando tenho que construir a casa?

Depois de cadastrado você pode construir quando quiser ou quando puder, não há limite de prazo. E mais uma coisa, se você mudar de ideia, mesmo tendo cadastrado o terreno, não tem obrigação de construir casa geminada, pode fazer uma casa só ou um sobrado, se preferir.

 
E depois dessa data, se não fizer o cadastro, o que acontece?

Nos terrenos de 399m²  que não forem cadastrados, não será mais permitida a construção de casa geminada. Após o dia 30/julho/2012 só poderá ser construída casa geminada nos terrenos que fizeram o cadastro ou nos maiores de 400m². Por isso, se estiver em dúvida sobre o interesse ou não de fazer casa geminada no futuro, faça o cadastro dentro do prazo, você não tem nada a perder.

 

IMPORTANTE:
Se as informações acima não esclareceram todas as suas dúvidas, ou se achar que a legislação está lhe trazendo algum prejuízo, entre em contato com a Prefeitura de Maringá pelo telefone (44) 3221-1305 - Mika Noguchi.