Preocupada com a garantia de seu direito, a Prefeitura de Maringa esclarece. |
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Tenho um terreno de 300m², posso construir uma casa geminada? |
Sim, seu direito está garantido. No entanto, todos os proprietários de terrenos menores que 399m² com testada mínima de 12 metros em loteamentos aprovados ou protocolados até 31/dezembro/2009 devem ser cadastrados na Prefeitura conforme o artigo 39 da Lei Complementar 889/2011.
MUITO IMPORTANTE: caso você não saiba, a Lei 331/99 só permite a construção de condomínios de casa geminada, ou seja, se num terreno de 300m² for construída apenas uma casa, ela não poderá ser escriturada em nome do dono até que a segunda seja concluída, o condomínio constituído no cartório, e então os registros poderão ser individualizados. |
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E se eu vender o terreno, o novo proprietário poderá construir a casa geminada?
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| Sim. O cadastro que assegura este direito é vinculado ao terreno e não ao proprietário. |
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| O que preciso fazer para garantir meu direito? |
Basta ir até a praça de atendimento da Prefeitura com os documentos relacionados abaixo, preencher e protocolar o requerimento manifestando sua intenção de no futuro construir a casa geminada.
Documentos necessários para protocolar o requerimento:
• Cópia da matrícula do imóvel atualizada até 90 dias, ou cópia da
escritura, ou ainda cópia do contrato de compra e venda.*
• Certidão negativa de débitos junto à Prefeitura.
• Carteira de Identidade.
*direto da loteadora ou de terceiros (neste caso, é preciso reconhecer a firma do vendedor). |
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| Terrenos de 400m² precisam ser cadastrados para construção de casa geminada? |
Não. Os terrenos de 400m² com testada mínima de 16 metros permitem a construção de casa geminada com melhor ventilação, insolação, permeabilidade e acesso externo aos fundos da casa, além de espaço para estacionar pelo menos um carro na rua. Estes terrenos não precisam ser cadastrados. |
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| Preciso pagar para fazer o cadastro? |
Não, o cadastramento é totalmente gratuito. |
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| Até quando posso cadastrar meu terreno? |
O prazo vai até o dia 29/julho/2012. Não esqueça! |
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| Até quando posso cadastrar meu terreno? |
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O prazo vai até o dia 29/julho/2012. Não esqueça! |
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| E até quando tenho que construir a casa? |
Depois de cadastrado você pode construir quando quiser ou quando puder, não há limite de prazo. E mais uma coisa, se você mudar de ideia, mesmo tendo cadastrado o terreno, não tem obrigação de construir casa geminada, pode fazer uma casa só ou um sobrado, se preferir. |
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| E depois dessa data, se não fizer o cadastro, o que acontece? |
Nos terrenos de 399m² que não forem cadastrados, não será mais permitida a construção de casa geminada. Após o dia 30/julho/2012 só poderá ser construída casa geminada nos terrenos que fizeram o cadastro ou nos maiores de 400m².
Por isso, se estiver em dúvida sobre o interesse ou não de fazer casa geminada no futuro, faça o cadastro dentro do prazo, você não
tem nada a perder. |
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IMPORTANTE:
Se as informações acima não esclareceram todas as suas dúvidas, ou se achar que a legislação está lhe trazendo algum prejuízo, entre em contato com a Prefeitura de Maringá pelo telefone (44) 3221-1305 - Mika Noguchi. |
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